Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais de saúde para atender as demandas do Unidade Básica de Saúde 15, da QNR 2 na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que faça a recomposição de pessoal da Unidade Básica de Saúde 15, localizada na QR2, da Ceilândia, com vistas a garantir a integralidade da Equipe de Atenção Primária à Saúde, conforme prevê a Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Ceilândia reivindica que esta Secretaria dote a Unidade Básica de Saúde 15, da QNR 2, da Região Administrativa da Ceilândia, de profissionais necessários para realizar os atendimentos referentes à atenção primária à saúde.
Nos termos do artigo 6º, da Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, que “Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal”, a Equipe de Saúde da Família será composta por Médico de Família e Comunidade (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Técnicos de Enfermagem (no mínimo um profissional de 40 horas) e até 6 (seis) Agentes Comunitários de Saúde.
Contudo, a população de Ceilândia questiona a falta de profissionais e a demora nos atendimentos nesta unidade, principalmente a falta constante de médicos para realizarem os atendimentos.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso à saúde da população local, é necessário que a equipe esteja completa e à disposição de melhor assistir a população de Ceilândia.
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